Lei Municipal Nº 1.382/1994
1382/1994 39/1994 20/05/1994 664 Imprimir
Cria e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais, que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas e autorizados o funcionamento das seguintes Escolas Municipais: I – Escola Municipal situada no Setor Marista Sul, às Ruas 15 – A; 15 – B e 17; II – Escola Municipal situada no Bairro Independência, à Rua 01, esquina com Rua 64; III – Escola Municipal situada no Setor Residencial Santa Luiza, à Rua X – 16, esquina com P – 1; P – 5; P – 5 – A; IV – Escola Municipal situada no Setor Jardim dos Buritis, às Ruas Maracá, Ipê, entre as quadras 33 e 38, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO SEC. DE EDUCAÇÃO