Lei Municipal Nº 1.381/1994
1381/1994 36/1994 20/05/1994 781 Imprimir
Denomina as vielas localizadas entre o Campo de Futebol e as quadras 10 e 09 e entre a quadra 44, Cidade Livre, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada as vielas localizadas entre o Campo de Futebol e as quadras 10 e 09 e entre a quadra 44, na Cidade Livre, em Rua Perciliana A. da Mota e Rua Marinho Maria Filho, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO