Lei Municipal Nº 1.379/1994
1379/1994 57/1994 18/05/1994 646 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, aos Senhor Dr. ALBANO PRNCO e DR. JOSE AQUINO PORTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadões Aparecidense, aos Senhores Dr. ALBANO FRANCO e Dr. JOSÉ AQUINO PORTO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO