Legislações

Lei Municipal Nº 1.378/1994

1378/1994 47/1994 17/05/1994 484 Imprimir
Autoriza a desafetação de Ruas e avenidas, permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo, parte da avenida Ruy Brasil Cavalcante, a Rua Olinto Pereira, Parte das Ruas Antonio de Pádua Afonso Borges, Lauro Taveira, Edvar Santana, Antonio Fogaça, Newtom Wiedenhecher, totalizando uma área de 15.552.25m², no loteamento Rosa dos Ventos, neste município. Art. 2º - Fica autorizado a permutar a área constante no art. 1º, por outra representada por parte dos lotes 1/9-18, da quadra 03; parte dos lotes ¼, da quadra 06; parte dos lotes ¼, da quadra 07; parte dos lotes ¼, da quadra 08 e parte dos lotes 3/18, da quadra 09, do mesmo loteamento, totalizando uma área de 15.125,64m². Art.3º - Ficam afetadas, passando ao uso comum do povo, a totalidade da Rua Olinto Pereira e parte da avenida Ruy Brasil Cavalcante, que foi desafetada pelo art. 1º e permutadas no art. 2º, totalizando uma área de 15.125,64m². Art.4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE O.SANTOS SEC.PLANEJAMENTO MUNICIPAL