Legislações

Lei Municipal Nº 1.377/1994

1377/1994 38/1994 17/05/1994 583 Imprimir
Autoriza firmatura de Convênio, com a ASSOCIAÇAÕ EVANGÉLICA PENIEL e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL, sociedade civil, com finalidade filantrópica, educacional e de recuperação de menores, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 11.023, de 16 de novembro de 1989 e pela Lei Municipal nº 754, de 15 de dezembro de 1988, visando prestar assistência financeira nas atividades de pessoal, notadamente às tarefas realizadas pela Secretaria Geral, pelos serviços de limpeza e merenda escolar. Art. 2º - O convênio tratado no artigo anterior visa repassar recursos, em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais), para cobrir despesas com pessoal, no total de CR$ 2.520.000,00 ( dois milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros reais), reajustável pelo INPC. Parágrafo único – Os recursos referidos no caput deste artigo, retroagirá ao mês de janeiro do ano em curso, com relação a primeira parcela, no valor de CR$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil cruzeiros reais), e as demais serão corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), até o mês de dezembro ano em curso, quando se encerra com o pagamento da última parcela. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 17 DE MAIO DE 1994. Fls.02 Art. 3º - O Convênio autorizado por esta Lei, poderá, a qualquer época, ser pelas partes envolvidas, rescindido sem que com isto caiba à outra parte indenização de qualquer natureza, bem como poderá ser renovado nas mesmas condições, caso haja interesse comum entre as partes envolvidas, sendo que uma vez renovado os valores, serão corrigidos pelo INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e deverá constar do Orçamento Programa Anual do Município. Art. 4º - Competirá à Secretaria da Educação, acompanhar e aferir mensalmente o trabalho alcançado pela Associação Evangélica Peniel, cujo resultado indicará a continuidade ou não do Convênio. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da atual Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO SEC. DE EDUCAÇÃO