Lei Municipal Nº 1.376/1994
1376/1994 37/1994 13/05/1994 603 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames de acuidade auditiva e visual nos alunos do ensino fundamental, das escolas municipais de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica obrigatório o exame de acuidade auditiva e visual, nos alunos do ensino fundamental, das escolas municipais de Aparecida de Goiânia, de 02 (dois) em 02 (dois) anos. Parágrafo único – Os exames acima referidos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para os alunos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO