Legislações

Lei Municipal Nº 1.375/1994

1375/1994 48/1994 13/05/1994 502 Imprimir
Considera de utilidade pública a creche Tia Elvira e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública a creche Tia Elvira, situada na Av. Liberdade, qd. 70, Lt. 72 – Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO