Concede passe livre às crianças uniformizadas do Ensino Fundamental dentro do Município. (PROMULGADA)
A Câmara Municipal Aparecida de Goiânia aprova, e eu seu presidente promulgo a seguinte lei, na ausência da sanção do prefeito: Art. 1º – Ficam as empresas do transporte coletivo que prestam serviços no município, obrigadas a conceder passe livre às crianças uniformizadas do Ensino Fundamental, que utilizam o transporte dentro do Município, com a idade de até 12 anos. Art. 2º – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, a, revogando as disposições contrárias. Gabinete do presidente da Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil e novecentos e noventa e quatro.