Lei Municipal Nº 1.373/1994
1373/1994 113/1993 19/04/1994 587 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área no Jardim Maria Inês, à APAE de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Faço saber que câmara municipal de Aparecida de Goiânia Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica desafetada do uso comum do povo a área pública, constante da Praça Calos Gomes, com á área de 1.096,98 m², localizado no Loteamento denominado Jardim Maria Inês, com frente para a Av. Das Bandeiras com a rua Caetê. Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área acima desafetado, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida de Goiânia – APAE. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de Abril de Hum mil novecentos e novecentos e quatro. Walter de Carvalho e Silva Sec. Executivo