Lei Municipal Nº 1.372/1994
1372/1994 10/1994 18/04/1994 581 Imprimir
Desafeta e doa área pública, no Setor Célia Maria, á Associação dos Moradores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município, 500m², parte da área com 1.403,00m², reservada ao lazer, localizada na quadra 01, frente para a estrada da mata, no setor Célia Maria, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 500m², a ser desmembrada da área acima descrita para a associação dos moradores do setor Célia Maria, sociedade civil de direito privado,sem fins lucrativo, com o CGC nº 33.377.680/0001-16, com sede á Rua 03, Qd. 07, Lt. 02, no setor citado, para a finalidade de construir no local sua sede própria, em beneficio da comunidade local. Art. 3º - A doação tratada no artigo 2º desta Lei, é feita com a clausula de reversão ao patrimônio publico municipal, independente de qualquer indenização, notificação ou interpelação judicial, caso seja descumprido o que está disposto nos incisos I a III, deste artigo. I – Não poderá ser alienada ou cedida de nenhuma forma no prazo de 10 (dez) anos; II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento no local; III – Não poderá haver mudança de finalidade. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO