Doa área pública no Jardim Maria Inês, á Arquidiocese de Goiânia e dá outras providencias.(Modificado os Arts. 1º e 2º e alterado pela Lei 1.822/98)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área remanescente da Praça Naia, área verde, com 1.146m², com frente para a Rua Ipê, confrontando com área 01 e Rua sem denominação, localizada no jardim Maria Inês, neste Município. Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a doar 50% (cinqüenta por cento) da área descrita no artigo antecedente, para a Arquidiocese de Goiânia, onde Será construído um templo religioso e um centro comunitário. Parágrafo Único – A doação tratada no caput deste artigo, é feita com a clausula de reversão da área ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus ou independentemente de notificação ou interpelação judicial, se não for cumprido o seguinte: I – Não poderá haver mudança quanto à destinação, do que esta proposto nesta Lei; II – A área não poderá ser alienada ou cedida de qualquer forma, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei; III – é dado o prazo de 03 (três) anos, para que seja construído e funcione o empreendimento no local. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de um, mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO