Lei Municipal Nº 1.369/1994
1369/1994 41/1994 18/04/1994 621 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 1.191, de 29 de abril de 1993 e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.191, de 29 de abril de 1993, a qual autoriza, o poder executivo municipal, a adquirir e construir salas comerciais, no lote 01, da quadra 31, na av.São Paulo c/ Rua Terezinha – Jardim das Esmeraldas, neste Municipio, para a instalação de mercado de oficio e/ou shopping popular. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC, EXECUTIVO