Lei Municipal Nº 1.368/1994
1368/1994 31/1994 18/04/1994 631 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a Creche Sagrado Coração de Maria, da Cidade Livre.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, a Creche Sagrado Coração de Maria, entidade filantrópica, situada na Cidade Livre, neste Município. Ate. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO