Lei Municipal Nº 1.367/1994
1367/1994 20/1994 18/04/1994 729 Imprimir
Doa imóvel público para fins de moradia, no setor Residencial Vilage Garavelo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a doar o imóvel público, situado na quadra 18, Lt. 16, com 375,00m² de área, contendo 40,00m² construído, no setor Residencial Village Garavelo, neste município, ao senhor Jose Mendes, Brasileiro, funcionário público municipal com a CI/RG nº 061.620-SSP-GO e CPF nº 323.551.731-68, residente no imóvel acima descrito. Parágrafo Único – A presente doação se destina à continuidade de moradia do beneficiado e de sua família, no local e que constara obrigatoriamente clausula de inalienabilidade na transcrição do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade do ato. Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO