Lei Municipal Nº 1.366/1994
1366/1994 182/1993 18/04/1994 842 Imprimir
Concede incentivo fiscal com alíquota do ISSQN a 1% às empresas que especifica. (LIMSE)
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º – Fica concedido a título de incentivo fiscal, às empresas LIMSE – Vigilância e segurança LTDA, com sede à Rua Estrada, Qd 82, Lt 4-A, em Vila Brasília, com o CGC/MF nº 25.071.820/0001-03 e LIMSE – Administração e serviços LTDA, com sede no endereço acima citado, CGC/MF nº 25.057.696/0001-13 a alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN (Impostp Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Art. 2º – O Incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação. Art. 3º – As empresas beneficiadas terão que ofertar as vagas de empregos, preferencialmente, às pessoas residentes neste município, enquanto durar o incentivo. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de Abril de hum mil e novecentos e noventa de quatro. Walter de Carvalho E Silva Sec. Executivo José Donizete da Rocha Sec. De Finança