Lei Municipal Nº 1.365/1994
1365/1994 6/1994 18/04/1994 494 Imprimir
Abre Credito Especial a favor da Secreatria Municipal de Planejamento e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto a favor da Secreatria de Planajemento, um credito especial no valor de CR$ 439.965,857,25 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e vinte e cinco centavos), nos termos dos artigos 40-43, da lei nº 4.320/64, com o seguinte detalhamento: 3.1.1.1 - 92.360.195,10 3.1.2.0 - 31.401.300,00 3.1.3.1 - 1.345.770,00 3.1.32 - 212.961.790.52 3.2.5.3 - 10.000.000,00 4.1.2.0 - 91.896.801,63 TOTAL: CR$ 439.965.857,25 Art. 2º - O valor necessário ao cumprimento do dispositivo no artigo anterior, provem da anulação total do programa 03.58.323.2.007 – Planejamento Geral do Município, que apresenta o seguinte detalhamento, da unidade orçamentária Gabinete do Prefeito: 3.1.3.1 - 92.360.195,10 3.1.2.0 - 31.401.300,00 3.1.3.1 - 1.345.770,00 3.1.3.2 - 222.961.790.52 4.1.2.0 - 91.896.801,63 TOTAL: CR$ 439.965.857,25 Art. 3º - Revogada as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO