Lei Municipal Nº 1.364/1994
1364/1994 1/1994 15/04/1994 531 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis com o Centro de Educação e Assistência Jesus de Nazaré e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo duas áreas públicas, localizadas entre as quadras 21 e 22, mais uma parte da Rua Curio, a qual e suprimida do traçado original do setor Colina Azul, e transformada em área patrimonial do Município, e que, após o remembramento de ambas, resultara em uma única área com 1.020,00m², conforme projeto do centro de planejamento municipal. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel acima descrito com o Centro de Educação e Assistência Jesus de Nazaré, entidade filantrópica, com sede á Rua 1.036, esq.com Av. Couto Magalhães, nº 199 – Setor Pedro Ludovico-Goiânia-Go. CGC nº 01.612.936/0001-36, por 02 imóveis no mesmo setor, sendo os lotes de nº 18 e 19, da quadra 50, com 394,50 e 384,00m², respectivamente cada, ambos com frente para Rua do Sanhaço, para atender ao interesse público. § 1º - A permuta tratada no caput deste artigo, será feita com o imóvel de uma parte compensando ao da outra, sem a transação de qualquer numerário. § 2º - O Município usara dos imóveis recebidos para o fim de assentamento urbano de famílias carentes; quanto à entidade permutante, usara da área recebida para a finalidade de construir no local, um centro de apoio á comunidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO