Lei Municipal Nº 1.362/1994
1362/1994 7/1994 15/04/1994 697 Imprimir
Desafeta e faz doação de Área no condomínio das Esmeraldas, para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município, uma área destinada ao grupo Escolar, com ª223,82m², localizada no condomínio das Esmeraldas, com frente para a avenida Diamante Negro e Rua 12, daquele setor. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma fração de 400,00m², a ser desmembrada da área acima descrita para a AMOCES – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ESMERALDA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CGC, n 33.642.299/0001-37, com sede administrativa e social. Art. 3º - A Presente doação e feita com a clausula de reversão da área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou notificação ou interpelação judicial, caso sejam descumpridos o que esta expresso nos incisos abaixo: I – A área não poderá ser alienada ou cedida de qualquer forma, no prazo de 10 (dez) anos; II – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação e funcionamento no local; III – é vedado expressamente à mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO