Lei Municipal Nº 1.359/1994
1359/1994 2/1994 11/04/1994 558 Imprimir
Autoriza doar imovel público, no Jardim Cristalino, para fins de moradia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel de propriedade do Município, lote de nº ¾, da quadra C-3, localizado no Jardim Cristalino, á Av. Independência com av. Triangulo,com 437,00m² de área, conforme projeto do centro de planejamento Municipal, ao Senhor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, CI/RG nº 132.292-SSP/GO – 1ª via e CPF nº 190.340.831-87. Parágrafo único – o Imóvel acima descrito se destinara a continuidade de moradia do beneficiado e de sua família, o qual já edificou no local há 06 (seis) anos. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida, aos onze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO