Legislações

Lei Municipal Nº 1.358/1994

1358/1994 28/1994 28/03/1994 697 Imprimir
Concede incentivo fiscal com ISSQN a alíquota de 1% ( um por cento ), às empresas que especifica. (Village Empresa de Segurança).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MINICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal à alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a 1% (um por cento), às empresas: - VILLAGE EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, com o CGC nº 03.306.131/0001-90, localizada à Rua Jaguarão, Qd. 25, Lt. 03, Vila Brasília, neste Município. - VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com o CGC nº26.738.005/0001-00, localizada no endereço da empresa acima identificada; - JOSÉ EUSTÁQUIO RABELO, empresa individual ou TRIÂGULO SEVIÇOS, com o CGC nº 26.879.973/0001-36, localizada a Rua Jaguarão, Qd. 49, Lt. 03, em Vila Brasília, neste Município. Art. 2º - O incentivo tratado no artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da publicação desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS