Lei Municipal Nº 1.350/1994
1350/1994 24/1994 17/03/1994 425 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Transporte, aos funcionários municipais, que residem fora do local de trabalho.(Revogada pela Lei 2.499/05)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder Vale-Transporte, aos funcionários, que residem em lugares fora do local de trabalho. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO