Lei Municipal Nº 1.349/1994
1349/1994 89/1994 15/03/1994 548 Imprimir
Autoriza doar área no Bairro Cardoso, para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, parte da área pública localizada na quadra 11, lote 06, no bairro Cardoso, com frente para a Rua Araxa, medindo 500m². Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do imóvel descrito no artigo anterior, para a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cardoso, Sociedade Civil, com finalidade de filantrópica, CGC 038756655/0001-00, com sede a avenida Curussa, Qd. 17, Lt. 22, naquele setor, para o fim de construir uma creche educacional e profissionalizante. Art. 3º a entidade beneficiada atendera as seguinte condições: I – Fica estipulado o prazo Maximo de 02 (dois) anos, para que a obra seja construída e entre em funcionamento; II - Não poderá em hipótese alguma ser mudada a destinação, do que esta proposto na presente Lei; III – A área não poderá ser alienada no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único- A área será revertida ao patrimônio Municipal, caso haja o descumprimento de qualquer uma das condições imposta neste artigo. Art. 4º - Revogadas a s disposições em contrários, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL DE 1.349, DE 15 DE MARÇO DE 1994. FLS.02 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e quatro. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO