Lei Municipal Nº 1.348/1994
1348/1994 27/1994 15/03/1994 498 Imprimir
Autoriza a criação de Privê Residencial Brasília Sul, no loteamento Brasília Sul, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Prive Residencial Brasília Sul, no loteamento Brasília Sul, neste Município. Art. 2º - O Prive de que se trata o supra citado no art. 1º, será implantado nas confrontações com o Setor dos Afonsos, Córrego do Almeida, Jardim Maria Inês e Vila Brasília. Art. 3º - A proprietária do loteamento promoverá e executará, todas as obras necessárias à implantação do Prive. Art. 4º - O Prive será dotado de pavimentação asfáltica, galerias de água pluvial, saneamento básico, cujas despesas para a mencionada infra-estrutura correrão por conta da proprietária. Art. 5º - A manutenção da pavimentação asfáltica e dos demais equipamentos urbanos, será feita pelos condônimos do Prive, ficando o Município com a incubência da limpeza pública. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO