Lei Municipal Nº 1.343/1994
1343/1994 30/1994 11/03/1994 574 Imprimir
Desafeta do uso do povo e autoriza doar área pública, ao LIONS CLUBE DE GOIÂNIA MARISTA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial, a área verde, Lote 01, da Quadra 36, com 1.713,70m2, sendo de frente com a Av. Virgílio Joaquim G. Ferreira e Praça Major Atanagildo Queiroz França, no loteamento Parque Flmboyant, neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar a área acima descrita ao LIONS CLUBE DE GOIÂNIA MARISTA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua S-1 nº 54 – Setor Bela Vista em Goiânia – Go., e CGC nº 82.722.394 / 0001-07, para a finalidade de construir no local um núcleo de apoio profissionalizante e assistencial ao menor carente deste Município. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguintes condições: I – A are não poderá ser alienada ou cedida de nenhuma forma, no prazo de 10 (dez) anos; II – Não poderá haver mudança de finalidade; III – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para que a obra seja construída e entre em funcionamento no local. Parágrafo único – O descumprimento às condições impostas nos itens de I a III deste artigo, importará na nulidade da doação e na conseqüente reversão da área ao patrimônio municipal, independente de notificação, interpelação judicial e de indenização. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia Fls. 02 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO