Lei Municipal Nº 1.341/1994
1341/1994 206/1993 11/03/1994 470 Imprimir
Concede incentivo fiscal com o ISSQN, a 1% (um por cento) à empresa que se específica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido a título de incentivo fiscal à Alíquota de 1% , sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), à empresa Estal Limpeza e Serviços Gerais LTDA com o CGC nº 01834555/0001-00, cuja sede será na Rua Anhagá, Qd 37-A, Lt 27, em Vila Brasília, neste Município. Art. 2º – O incentivo tratado no artigo anterior será de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de Março de hum mil novecentos e noventa e quatro. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo