Lei Municipal Nº 1.340/1994
1340/1994 34/1994 13/03/1994 610 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito de Especial, no valor de CR$ 1.800.000.000.00 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GIOÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto às Secretarias a seguir discriminadas um Crédito Especial, no valor de CR$ 1.800.000.000.00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros reais), destinado a cobrir despesas com obras públicas do Município, na seguinte forma: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa 08.42.025.1 Elemento 4.1.1.0 ..................................................... CR$ 250.000.000,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Programa 10.58.025.1 Elemento 4.1.1.0 ..................................................... CR$ 80.000.000,00 Programa 10.76.448.1 Elemento 4.1.1.0 ..................................................... CR$ 950.000.000,00 Programa 10.76.575.1 Elemento 4.1.1.0 .................................................... CR$ 370.000.000,00 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia Fls. 02 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Programa 10.60.327.1 Elemento 4.1.1.0 ........................... CR$ 50.000.000,00 Programa 10.60.328.1 Elemento 4.1.1.0 ........................... CR$ 50.000.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE Programa 13.75.025.1 Elemento 4.1.1.0 ........................... CR$ 50.000.000,00 T O T A L ........................................ CR$ 1.800.000.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo anterior, ficam indicadas, como fonte de recursos, com saldo suficiente, os Programas e elementos de despesa correspondentes: SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 03.08.033.2 Elemento 3.2.6.1 .......................... CR$ 300.000.000,00 Programa 03.08.033.2 Elemento 4.3.5.1 .......................... CR$ 200.000.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa 08.42.188.2 Elemento 3.1.3.2 ........................ CR$ 250.000.000,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Programa 10.58.021.2 Elemento 3.1.2.0 ........................... CR$ 450.000.000,00 Programa 10.58.021.2 Elemento 3.1.3.2 ........................... CR$ 250.000.000,00 Programa 10.58.021.2 Elemento 4.1.2.0 ........................... CR$ 300.000.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE Programa 13.75.428.2 Elemento 3.1.3.2 ............................ CR$ 50.000.000,00 T O T A L ...................................... CR$ 1.800.000.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO