Lei Municipal Nº 1.339/1994
1339/1994 138/1193 07/03/1994 537 Imprimir
Doa Área para a Arquidiocese de Goiânia, no setor Goiânia Park Sul e dá outras providências.
Faço saber que a câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu , prefeito municipal, sancionou a seguinte lei: Art. 1º – Fica desafetada do uso comum do povo a Área verde da quadra 17, com 600,00 m², localizada com frente para a Rua José Alves da Costa, pelos fundos com a Rua Frnacisco Antônio Bastos, no setor Goiânia Park Sul e transformada em área patrimonial do Município. Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior, a Arquidiocese de Goiânia, para construção de um templo religioso. Paragráfo Único – A doação tratada no caput deste artigo é feita com a cláusula de reversão da área ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus ou independente de interpelação judicial se não for cumprido o seguinte: I – Não poderá ser mudado a destinação do que está proposto nesta lei; II – A área não poderá ser alienada no prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação desta lei; III – É dado o prazo de 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei, para que seja construída a obra no local. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do Mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo