Lei Municipal Nº 1.335/1994
1335/1994 21/1994 23/02/1994 523 Imprimir
Autoriza a doação de recursos, para tratamento médico ao Senhor ANTÔNIO DA PENHA AZEVEDO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de ajuda como doação, o valor de CR$ 500.00,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), ao Senhor ANTÔNIO DA PENHA AZEVEDO, brasileiro, casado, comerciante, com a CI/ RG nº 524432 – 7091320 e do CPF nº 056.772.031-47, residente à Rua Rebouças, Quadra 04, Lote 15, no Jardim Nova Era, neste Município, para a finalidade de cobrir despesas de tratamento médico, com relação a sua perna recém acidentada. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica indicada a rubrica 15.81.486.2 e elemento de despesas 32.59, da atual Lei Orçamentária do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO