Lei Municipal Nº 1.329/1993
1329/1993 217/1993 22/12/1993 457 Imprimir
Concede Anistia, parcial de tributos, até o dia 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Faço saber que a câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) da correção monetário e isenção total das multas de todos os tributos municipais. Art. 2º – Terão direito a isenção, todo contribuintes que requerer o benefício até o dia 31 de dezembro de 1993 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo