Legislações

Lei Municipal Nº 1.326/1993

1326/1993 205/1993 15/12/1993 451 Imprimir
Regulamenta o prazo de instalação no Município, para as empresas com incentivos fiscais.
Faço saber que câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam obrigadas as empresas que forem beneficiadas com incentivo fiscal nesta legislatura, a se instalarem no prazo máximo de doze (12) meses, e as empresas com incentivos concedidos em legislaturas anteriores a se instalarem no prazo máximo de seis (06) meses, sob pena de nulidade da Lei. Os prazos constantes desse artigo, serão para as empresas que já possuem as suas edificações e para as que irão alugar o prédio para se instalarem, porém aquelas que irão construir os prazos estipulados, são para iniciarem a construção. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec Executivo