Legislações

Lei Municipal Nº 1.325/1993

1325/1993 201/1993 14/12/1993 776 Imprimir
Altera dispositivos da Lei 1.310, de 17 de novembro de 1993.(Alterado o art. 1º pela Lei 3.276/15)

Faço Saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Passam a ter as seguintes redações o inciso I do § 1º, do Art. 1º e o Art. 2º, da Lei municipal nº 1310, de 17 de novembro de 1993 “I” Um conselho tutelar para cada zona eleitoral “Art. 2º – Os conselheiros serão escolhidos em pleito restrito, onde terão direito a voto as entidades governamentais e não governamentais, vinculados ao processo de proteção ao menor e a eleição será realizadas sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.” Art. 2º – Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três.

Marlúcio Pereira da Silva

Sec. Executivo

 

ALTERADA PELA LEI MUN. Nº 3.276/15