Lei Municipal Nº 1.324/1993
1324/1993 202/1993 14/12/1993 516 Imprimir
Declara de utilidade Pública e autoriza a desapropriação de imóvel no Bairro Itapuã e dá outras providências.
Faço saber que Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado por força, desta Lei como de utilidade Pública, para fins de desapropriação o imóvel situado à avenida 106, lote 07, quadra 103, Bairro Itapoã, com área total de 360,00 m². Parágrafo Único – No imóvel citado neste artigo, serão feitas retiradas de cascalho, a ser empregado na construção de asfaltos. Art. 2º – O chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, ou permutar, fazer acordos, adquirir através de compra ou por outro meio, imóvel descrito no artigo anterior, tudo conforme Decreto nº 3.365/41 e modificações posteriores e do que dispõe a Constituição Federal. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da vigente e da futura Lei Orçamentária do Município. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo