Legislações

Lei Municipal Nº 1.323/1993

1323/1993 203/1993 14/12/1993 877 Imprimir
Autoriza desapropriação no Jardim Tropical, para pavimentação da linha de Ônibus.
Faço saber que Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – É necessário a desapropriação da área com 478,26 m², para fim de ampliação da linha de ônibus do Setor Tropical, neste Município. Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, permutar ou adquirir através de vigor o imóvel descrito no artigo anterior, para a finalidade de ampliação da linha de ônibus daquele local. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo