Legislações

Lei Municipal Nº 1.319/1993

1319/1993 181/1993 07/12/1993 591 Imprimir
Concede incentivo fiscal sobre o ISSQN, a 1% (um por cento) à empresa que específica. ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido a título de incentivo fiscal, à empresa ENECOL – Engenharia e Eletricidade LTDA, com o CGC nº 15994916/0001-81, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para sua imediata transferência e instalação neste município. Art. 2º – O Incentivo de que trata o artigo anterior terá a a duração de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei e se consolidará com o funcionamento no âmbito do Território Municipal. Art. 3 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec Executivo