Lei Municipal Nº 1.318/1993
1318/1993 185/1993 07/12/1993 474 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica, sob o ISSQN a 1% (um por cento). ZACARIAS ENGENHARIA LTDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido a título de incentivo Fiscal, à empresa Zacaria Engenharia LTDA, com o CGC nº 37.836.731/0001-81, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), sob os serviços executados no âmbito do território do município. Art. 2º – O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo