Legislações

Lei Municipal Nº 1.317/1993

1317/1993 188/1993 07/12/1993 482 Imprimir
Fica denominado o Ginásio de Esportes do Conjunto Cruzeiro do Sul, de Reginaldo Oliveira Brunes e dá outras providências.
Faço saber que Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, Prefeitura municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o Ginásio de Esportes Reginaldo Oliveira Brunes. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo