Lei Municipal Nº 1.316/1993
1316/1993 193/1993 07/12/1993 486 Imprimir
Altera a Lei Municipal de 1171 de 12 de março de 1993 e dá outras providências
Faço saber que câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 1171, de 12 março de 1993: Art. 8º – Fica Criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão autônomo, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, vinculado à Secretária do Bem Estar Social. Art. 2º – Fica revogado o Artigo 40, de Lei Municipal nº 1171/93 e seus parágrafos 1º e 2º. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo