Legislações

Lei Municipal Nº 1.315/1993

1315/1993 170/1993 07/12/1993 550 Imprimir
Concede Isenção de Tributos e dá outras providências. (Residencial Planície)
Faço Saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam concedidas Isenções totais, sobre a primeira transferência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, dos imóveis situados no Conjunto Residencial e Planície, neste Município. Art. 2º – A isenção de que fala o Artigo 1º, desta Lei só beneficiará cada unidade uma única vez e deverá ser exercida até 31 de dezembro de 1994. Art. 3º – Só poderão se beneficiar desta Lei, as trezentas e sessenta (360) unidades construídas originariamente. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo