Legislações

Lei Municipal Nº 1.314/1993

1314/1993 189/1993 06/12/1993 471 Imprimir
Cria Secretária, determina estrutura administrativa e da outras providências. (Secretaria de Planejamento)
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica criada a secretária municipal de Planejamento, na estrutura orgânica do Município. Art. 2º – A Secretária Municipal de Planejamento, subordinada hierarquicamente, ao Chefe do Poder Executivo a nível de primeiro escalão, tem como atividades básicas: I – Promover o planejamento, a coordenação, o controle e o direcionamento das ações institucionais, administrativas, orçamentárias e o desenvolvimento urbano e rural do município.; II – Desenvolver as diretrizes básicas para acompanhamento da elaboração do plano Diretor de Desenvolvimento Municipal; III – Promover e coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática do Município; IV – Coordenar, executar e fazer cumprir as Leis de uso do solo zoneamento, edificação e loteamento do município; V – Elaborar e exercer o controle da Lei de Diretrizes e Orçamentárias, do Plano Plurianual e dor Orçamento programa anual; VI – Estruturar, elaborar e promover reuniões para provolvimento Institucional Urbano. Art. 3º – A Secretária Municipal de Planejamento para a realização de seus objetivos, será constituída: I – Centro de Desenvolvimento de Informática, com as atividades Básicas: – Desenvolvimento do Plano Diretor de Informática; – Análise, desenvolvimento e programação de dados, conforme as necessidades de expansão da área de informática; – Estudar e apresentar planos para implementação de sistemas, visando a otimização das atividades da Prefeitura; – Responsabilizar pela prestação de informações dos sistemas existentes, como também pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e dos softwares de aplicação e operacionais. II – Coordenadoria de Orçamento Municipal: – Promover a alocação de recursos públicos aos projetos governamentais; – Efetuar a alocação de compatibilização dos projetos setoriais de orçamentos; – Acompanhar e controlar a execução do orçamento anual e plurianual do governo municipal; – Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para execução de planos e programas do Poder Executivo. III – Coordenadoria de Licença e Aprovação de Projeto: – Executar a análise para aprovação de projetos e edificações em Geral; – Fazer cumprir a legislação de edificação, zoneamento e parcelamento urbano; – desenvolver projetos de utilização de espaço e de edificações de interesse da prefeitura; – Emitir certidões de interesse dos contribuintes executores de obras e construções no município. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos seis dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo