Lei Municipal Nº 1.312/1993
1312/1993 210/1993 06/12/1993 559 Imprimir
Abre crédito especial e autoriza repassar recursos em favor Jovem Thiago Borges da Silva, para tratamento de saúde.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aberto um crédito especial no valor CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), e que deverá ser lançado à conta da dotação orçamentária 15.81.486.2 junto a Secretária do Bem Estar Social, cujo elemento de despesa é 3259 -transferências a pessoas. Para dar suporte ao crédito acima aberto é indicado o elemento 15.81.486.2-3132, da vigente Lei Orçamentária do Município. Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor do crédito tratado no artigo anterior, a título de ajuda, como doação visando o tratamento médico, e o transplante de fígado a ser realizado no Hospital das Clínicas, em São Paulo, em favor do menino, Thiago Borges da Silva, com 2 (dois) anos de idade, portador de cirrose Hapática, cujo pai é o senhor Hélio Gomes da Silva, CPF nº 394.404.431-20 CI/RG nº 1.623.026-GO, com endereço à rua 44, Qd 42, Lt 05, no Jardim Bela Vista, nesta cidade. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo