Lei Municipal Nº 1.309/1993
1309/1993 194/1993 17/11/1993 539 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriar imóveis, no Bairro Independência - Setor das Mansões - 1ª complemento dá outras providências.
Art. 1º – São declarados por força desta Lei, como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Bairro Independência – Setor Mansões – 1º complemento, nas seguintes quadras: Quadra Nº de Lotes Área m² 166 20 8.620,00 167 20 8.620,00 168 20 8.620,00 169 20 8.620,00 170 20 8.620,00 171 20 10.240,00 186 20 9.470,00 187 20 7.750,00 188 20 7.750,00 189 20 7.750,00 190 20 7.750,00 191 05 2.763,39 192 24 10.300,00 193 24 10.300,00 194 24 10.300,00 195 24 10.300,00 196 23 9.645,00 Total 147.443,39 Os Imóveis descritos anteriormente são cortados pelas avenidas: Arão de Souza, Benedito Silvestre de Toledo e Ruas 55, 56,57, 58, 59, 60, 69,70 e Cristino Galdino Gonçalves, todos no setor Citado. Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, ou permutar, fazer acordos, adquirir através de compra ou por outro meio, os imóveis descritos no artigo anterior, tudo conforme o Decreto nº 3,365/41 e modificações posteriores e do que dispõe a Constituição Federal, para o objetivo de efetivar no local, o assetamento de famílias carentes para efeito de moradia. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de vigente e da futura Lei Orçamentária do Município. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo