Lei Municipal Nº 1.308/1993
1308/1993 178/1993 17/11/1993 555 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriar imóvel no Jardins Buritis para a construção de um reservatório de água, do sistema da SANEAGO.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º – É declarado de Utilidade Pública por força desta Lei, para fins de desapropriação, o imóvel com 517,08 m², localizado à Rua Castanheiras, esquina com a Rua do Cravo, Lote nº 10, da Quadra 13, no Setor Jardim dos Buritis, neste Município. Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, fazer acordo, permutar ou adquirir através de compra o imóvel descrito no artigo anterior, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local um reservatório de água do sistema da Saneago, que servirá à população do setor. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Aparecida de Goiânia, nas rubricas apropriadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo