Legislações

Lei Municipal Nº 1.307/1993

1307/1993 179/1993 16/11/1993 507 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação, no parque Flamboyant para construção de Escola.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. - São Declaradas como de utilidade Pública por força desta Lei, para fins de desapropriação as Áreas tipo Chácara, com 2.117,50 m² e 2.220,00 m² respectivamente, localizadas na Quadra 11, mas confluência da Av. Virgílio Joaquim Ferreira e Rua 25 de Dezembro, no Setor Parque Flamboyant, neste município. Art. 2º – Fica a Executivo Municipal autorizado a desapropriar, fazer acordos, permutar ou adquirir através de compra, conforme a legislação em vigor, os imóveis descritos no artigo anterior, para a finalidade de construir uma escola pública no local. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária do município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo