Lei Municipal Nº 1.304/1993
1304/1993 195/1993 16/11/1993 555 Imprimir
Autoriza permuta de área pública, com o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA FELICIDADE LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em área patrimonial a viela existente entre as áreas verdes e as Ruas J-4 e J-11 A, as quadras 36, 37, 75 e 76 e duas rótulas no final das Ruas J-6 e J-8, do Setor Mansões Paraíso, neste Município, para em seguida serem suprimidas do traçado original deste setor. Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar com o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA FELICIDADE LTDA, com o CGC nº 37.886.876/0001-97, uma área com 3.095,00 m², localizada entre a quadra 36, Ruas J-8 e J-4 e Rua sem denominação, resultante de remanejamento das áreas descritas no artigo anterior, conforme projeto do Centro de Planejamento, por 15 imóveis, sendo os lotes 03 a 06, da quadra 18; 04, 25, 27, 28, 29 e 31, da quadra 19; do Setor Alvorada Oeste e lotes 14 a 17 e 19, da quadra 10, do Setor Parque Itamaraty, neste Município. Parágrafo Único – A permuta tratada no caput deste artigo, se dará pura e simplesmente com os imóveis, de uma parte compensando o da outra, sem entrar em qualquer numerários. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO