Lei Municipal Nº 1.303/1993
1303/1993 169/1993 09/11/1993 506 Imprimir
Autoriza a venda de ações de propriedade do município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender todas as ações, de propriedade do município. Art. 2º – A venda que fala o Artigo 1º desta Lei, deverá ser feita em hasta pública e obedecidos os preços mínimos das cotações oficiais de cada ação. Parágrafo Único – O valor arrecadado com a venda das referidas ações deverá ser destinado à secretaria de Desenvolvimento Urbano, em especial a Coordenadoria de Iluminação Pública. Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO