Lei Municipal Nº 1.301/1993
1301/1993 160/1993 09/11/1993 544 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HILDA E VILA MARIANA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HILDA E VILA MARIANA, localizada à Av. Vicente M. Pereira, s/nº – Qd. 40, Lt. 03, Bairro Hilda, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO