Legislações

Lei Municipal Nº 1.300/1993

1300/1993 146/1993 09/11/1993 505 Imprimir
Desafeta área pública no Setor Buriti Sereno Gardem e doa a Associação dos Moradores do Buriti Sereno Gardem.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica desafetada do uso comum do povo a área pública, situada à Rua Riachuelo, entre as quadras 269 e 270, com área de 900 m², Setor Buriti Sereno Gardem e doa para a Associação dos Moradores do Buriti Sereno Gardem, para construção de sua sede. Parágrafo único- É dado o prazo máximo de um (01) ano para que a obra referida, seja iniciada e fica expressamente proibido a mudança de destinação do que está proposto no caput deste artigo, sob pena da reversão da área ao patrimônio público municipal, independente de interpelação judicial. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO