Legislações

Lei Municipal Nº 1.299/1993

1299/1993 166/1993 09/11/1993 597 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a dar área em pagamento de débitos existentes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento ao Sr. Joelson Bonifácio de Azevedo, Credor do Município pela desapropriação dos lotes nº 01, 07, 08, 09, 11, 12 e 13, da quadra 02, do loteamento Jardim Nova Era – Acréscimo, para Construção do Terminal Rodóviario, as áreas remanescentes da quadra 25, 39, 40, 22 e 26, da Vila Mariana, neste Município, com área total aproximada de 1.440,00 m². Art. 2º- A Secretaria de Finanças procederá a avaliações das áreas descritas no art. 1º desta Lei Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO