Lei Municipal Nº 1.298/1993
1298/1993 171/1993 09/11/1993 507 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a dar área em pagamento de débitos existentes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento ao Sr. Joelson Bonifácio de Azevedo, Credor do Município pela desapropriação do Lt. 01, da Qd. 02, do Jardim Nova Era – Acrésimo, para Construção do Terminal Rodóviario, o imóvel situado na continuação da av. Vilela , entre as quadras 02 e 13, no Jadim Nova Era – acréscimo, com área total aproxiamda de 985,00. Art. 2º- As avaliações dos imóveis descritas no art. 1º desta Lei, será procedida pela Secretaria de Finanças. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO