Lei Municipal Nº 1.296/1993
1296/1993 174/1993 09/11/1993 816 Imprimir
concede Incentivo Fiscal com alíquota do ISSQN a 1% (um por cento), á empresa instalada no Distrito Agro-Industrial e dá outras providências. (TEMPERVIDROS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á Empresa TEMPERVIDRO- VIDRO E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA, instalada á Qd. 17, módulo 2-5, Via Primária 2, no Distrito Agro-Industrial de Aparecida de Goiânia, com o CGC nº 37365657/0001-62 a alíquota de 1% (um por cento), sobre o ISSQN (Imposto sobres Serviços de Qualquer Natureza). Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, com efeitos retroativos á data inicial de funcionamento de empresa beneficiada n DAIAG. Art.3º-esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO